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Ao observar as planilhas do site da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) é possível notar que dos 265 casos de Mormo no Brasil, apenas 134 animais foram sacrificados e nove tiveram morte em decorrência da doença.
Ao observar as planilhas do site da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) é possível notar que dos 265 casos de Mormo no Brasil, apenas 134 animais foram sacrificados e nove tiveram morte em decorrência da doença.
Qualquer pessoa que acessar o a base de dados da OIE (http://www.oie.int/wahis_2/public/wahid.php/Diseaseinformation/statusdetail ---- Veja instruções de acesso na coluna esquerda blog Mormo no Brasil) poderá perceber que ao analisar os casos de Mormo reportados pelo Brasil, no primeiro semestre de 2015 à organização, que a conta não fecha.
Divulgado pelo próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (M.A.P.A.), oficialmente são 266 casos de mormo até agosto de 2015. Obrigatoriamente o Brasil deve notificar determinadas zoonoses a OIE, dentre elas, o Mormo (Glanders), segundo o Código Zoossanitário Internacional.
Analisada pelo blog Mormo no Brasil a base de dados, disponibilizada pela instancia que monitora zoonoses pelo mundo, foi possível contabilizar que cerca de 50% dos animais infectados com a bactéria Burkholderia mallei, causadora do Mormo, até o primeiro semestre deste ano não estavam declarados como “Deaths” ou “Destroyed”, apesar de serem portadores da doença.
Ao observar as planilhas da OIE é possível notar que do total de casos, apenas 134 animais foram sacrificados e nove tiveram morte em decorrência da zoonose Mormo.
O decreto de lei n° 255548 de 1934, prevê nos artigos 61 e 63 que todos os animais atacados pelo Mormo devem ser sacrificados por questões de defesa sanitária e saúde pública. Ainda a instrução normativa n° 24 de 05/04/2004 prevê outras medidas para erradicação da zoonose, bem como normas e controle e transito de equídeos no território nacional.
Segundo definição do M.A.P.A., animais com Mormo (Glanders) são aqueles “reagentes no teste de Fixação de Complemento, com ou sem sintomas clínicos e com resultado positivo no teste complementar (maleína ou Western Blotting)”.
Para Santos , 2000 ele ressalta que:
“ a legislação em vigor na ocasião (Instrução Normativa nº 24, de 5 de abril de 2004 da Secretaria de Defesa Agropecuária do MAPA), considera-se um equídeo positivo quando: 1) apresentar soro-reatividade ao teste de fixação de complemento e exibir sinais clínicos da doença, ou 2) não manifestar sinais clínicos, mas for soro-reagente ao teste de fixação de complemento e positivo na prova da maleína (exame complementar), uma vez que a doença pode se manifestar na forma crônica, principalmente, nos equinos, os quais podem se tornar portadores assintomáticos” (SANTOS, F.L.; MANSO FILHO, H.C.; MENDONÇA, C.L. Mormo. In: RIET CORREA, F.; SCHILD, A. L.; LEMOS, R. A.
Doenças de ruminantes e equinos. Campo Grande: Editora da Universidade
Federal do Mato Grosso do Sul, p. 318-327, 2000.
CONTRAPROVA - Segundo a Instrução Normativa n°12 de 29 de Janeiro de 2004, Item 11.2, cujo tópico aborda o tema da contraprova, caso o exame aponte o animal como “Reagente”, ou seja, portador da bactéria Burkholderia mallei, o proprietário ou médico veterinário responsável pelo animal infectado poderá solicitar no prazo máximo de oito (8) dias a contar da data de recebimento do primeiro resultado.
O laboratório responsável pelo exame de comprovação do Mormo deverá manter a amostra por um mínimo de 30 dias após emissão do resultado para eventual solicitação do M.A.P.A.
Segundo a cartilha “Mormo”, publicada pelo laboratório PADDOCK (Laboratório de análises clínicas veterinárias), locais que contenham animais positivos conclusivos é declarado foco e interditado, sendo submetido ao regime de saneamento. Os animais reagentes no teste de Fixação de Complemento, com ou sem sintomas clínicos e com resultado positivo no teste complementar (maleína ou Western Blotting) são sacrificados pelo serviço oficial. Sendo realizados os testes de averiguação da doença em todo o plantel, os mesmos exames deverão ser realizados novamente em um prazo de 45 a 60 dias após a primeira maleinização. Não havendo a comprovação de novos casos a interdição do local é suspensa.
O Mormo - O Mormo é uma zoonose que afeta mamíferos, inclusive humanos, e, geralmente acomete equídeos (cavalos, mulas, burros, asnos e zebras). É uma doença letal caracterizada por corrimento e ferimentos nasais que evoluem rapidamente para inflamação, necrose (apodrecimento) e hemorragias na área do nariz.A forma pulmonar se caracteriza por um quadro de pneumonia.
Na pele, em alguns casos é possível observar feridas, principalmente nos membros posteriores. Animais de boa saúde embora portadores da zoonose, podem não apresentar sinais, mas serem transmissores da doença. Nestes casos podem apresentar claudicações (manqueiras).
O animal também pode apresentar fadiga, tosse, febre, apatia e emagrecimento. A doença é um perigo no Brasil e países em que apresentam situações de penúria, pois não tem cura e mata tanto animais como humanos, podendo levar a óbito em até 48 horas. Fonte: Cartilha “Mormo” – Laboratório Paddock de Análises Clínicas Veterinárias;